segunda-feira, 23 de setembro de 2013

COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO SUDOESTE DA BAHIA SE AUTORRECONHECEM

“Sermos reconhecidos como quilombolas nos orgulha de verdade e mostra nosso valor perante a sociedade”. O trecho da poesia feita por alunos da Escola Municipal de Marí, localizada no município de Palmas do Monte Alto, no sudoeste baiano, retrata a alegria da comunidade em receber a certidão de autorreconhecimento como remanescente de quilombos.
A entrega do documento, emitido pela Fundação Cultural Palmares, foi realizada, no último final de semana, pelo coordenador do projeto Quilombolas, Antônio Fernando, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir).
Cerca de 200 famílias das comunidades de Marí e Cedro, em Palmas do Monte Alto, e Lagoa do Rocha, em Lagoa Real, receberam oficialmente a certidão. De acordo com Antônio Fernando, a emissão da certidão de autorreconhecimento não representa só o reconhecimento da identidade étnica do grupo, “é a reafirmação, pelo estado brasileiro, dos direitos historicamente adquiridos por esta comunidade”.
Com muita festa, as comunidades receberam o certificado, mostrando um pouco da sua cultura para os que estavam presentes. Homens, mulheres, alguns idosos, e crianças se uniram para uma roda de samba, onde a animação foi marca registrada. Cantaram cantigas, desfilaram carregando as comidas típicas do local, com os artesanatos produzidos e com seus instrumentos de trabalho.

Herança - Para a presidente da Associação de Marí, EdileideNascimento Ramos, foi um dia muito especial para todos. “Depois de uma luta árdua conseguimos conquistar o reconhecimento da Fundação Palmares, que será importante para recebermos benefícios do governo, mas nada é mais importante que a nossa cultura, nossos costumes e essa herança que recebemos dos nossos ancestrais”.
Um dia festivo, em que os remanescentes quilombolas mostraram que, apesar de todos os preconceitos sofridos durante o processo histórico, continuarão a exigir o direito reconhecido na Constituição brasileira de ser um grupo que preserva e vivencia uma cultura própria. Edileide ressaltou o respeito e consideração que a comunidade tem pela CAR, que “nos deu todo o suporte necessário para essa conquista. Com esse grande passo, vamos batalhar agora por mais saúde, educação e qualidade de vida”.

Preconceito -  Dona Ana Rosa dos Santos, 72 anos, contou um pouco de uma das histórias do povo da comunidade de Lagoa do Rocha, em Lagoa Real, em um tempo, não muito distante, que seus pais e ela sofriam com o preconceito por serem negros.
“Eu sempre tive muita vontade de votar, mas tinha muita vergonha, pois ouvia de várias pessoas a frase ‘pra que negro votar?’. Ouvir esse tipo de coisa me doía, mas enfrentei, tirei meu título e comecei a votar, pois eu tinha esse direito”, disse Ana Rosa. Ela afirmou que até na hora da distribuição das senhas, havia a distinção, “porque os brancos era os primeiros a receber a senha e os negros ficavam para depois”.
José Pinto, 89, também enfatizou as diferenças que eram latentes na sociedade. “Nas festas, preto não dançava com branco, nem namorava, nem casava. Meu pai era branco e foi rejeitado pela família por ter se casado com minha mãe, uma negra”.
A história de dona Ana e seu José são apenas dois exemplos do sofrimento de uma parcela da população que ainda carrega consigo as marcas de uma trajetória de desigualdade racial que atravessou décadas.


Remanescentes - As comunidades quilombolas são grupos étnicos, constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o país existam mais de três mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme o artigo 2º do Decreto 4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário