A
Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Obras Contra Secas (Dnocs)
a adotar medidas compensatórias por conta dos prejuízos causados às comunidades
quilombolas de Barra, Bananal e Riacho de Pedras, localizadas no município de
Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A sentença é resultado de ação do
Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi e beneficia grupos que tiveram
seus territórios alagados pela construção de uma barragem no Rio Brumado, na
década de 70. A decisão obriga o Dnocs a adotar diversas medidas compensatórias
em benefício das comunidades, como construção de caixas d’água, perfuração de
poços, adequação de canais de irrigação e barragens, promoção, pelo período de
dez anos, de cursos de capacitação sobre técnicas agrícolas e disponibilização
de mudas frutíferas que se adaptem ao solo e clima da região. O Dnocs tem um
ano, a contar da publicação da sentença, para adotar as medidas compensatórias
sob pena de multa mensal de dez mil reais
De
acordo com a sentença, o Açude Luiz Vieira (barragem do Rio Brumado) foi
construído no fim da década de 70 pelo Dnocs como parte de um processo para
tentar amenizar os efeitos da seca na localidade onde atualmente é o município
de Rio de Contas. Com a obra, foram alagadas cerca de 50% das terras
agriculturáveis das mencionadas comunidades, o que incluiu toda a área habitada
pelos quilombolas da localidade de Riacho das Pedras. Como esses impactos não
foram devidamente compensados, instalou-se um quadro de intensa pobreza e
degradação das comunidades, levando a um processo de contínuo abandono dos
modos tradicionais e à perda da conexão entre os quilombolas e suas terras.
Durante quase quinze anos o MPF questionou o Dnocs para que adotasse medidas
administrativas compensatórias, mas até hoje o órgão pouco fez a favor das
comunidades.
Na
sentença, o Judiciário concordou com os argumentos do MPF, de que a conduta do
Dnocs causou danos incalculáveis às três comunidades quilombolas, e, por
consequência, à própria pluralidade que compõe a nação brasileira. Além das
perdas patrimoniais impostas aos quilombolas, a conduta do Dnocs foi motivadora
de perda “de próprio fragmento da história e da identidade nacional, na medida
em que conhecimentos imemoriais foram perdidos e modos seculares de criar,
fazer e viver foram literalmente alagados sem a menor preocupação com um
adequado e justo remanejamento para localidades compatíveis, ou, ainda,
adaptação e suporte necessário para a preservação da cultura negra, símbolo de
resistência e luta contra a escravidão, opressão e perseguição”, diz a decisão.
De
acordo com a sentença, a proteção às comunidades quilombolas, assim como às
indígenas, decorre não só das leis internas, mas também de várias declarações e
tratados internacionais de Direitos Humanos, estando inseridas no chamado “meio
ambiente cultural”, que inclui, entre outros, o patrimônio histórico, estético
e arqueológico destes grupos. Tem o Estado, portanto, o dever de zelar por
eles. Após tomar conhecimento da sentença, o Dnocs apresentou recurso de
apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Medidas Compensatórias
As medidas compensatórias determinadas pela sentença são as que seguem abaixo:
1 – Construção de 2 caixas d´agua modelo ferro cimento com capacidade mínima de
100m³ para a Barra do Brumado e Bananal e tubulação necessária para atender a
pequenas irrigações, conforme demanda dos usuários.
2 – Perfuração de poço profundo no Barro Branco e Bananal e sua devida
instalação.
3 – Colocação de Booster na adutora do rio fazendola para melhoria do
abastecimento de Bananal.
4 – Adequação do canal de irrigação existente ou a tubulação das águas para
atender melhor a demanda de pequena irrigação.
5 – Construção de pequena barragem no vale do barro Branco.
6 – Realização de estudo para implantação de uma adutora do Riacho das Pedras
para o Barro Branco
7 – Melhoria no sistema de abastecimento de água para uso doméstico nas
Comunidades da Barra do Brumado e Bananal e doação de 86 reservatórios de água
de 1.000 litros e ampliação da rede com novas ramificações e implantação de
sistema de tratamento de água.
8 – Promover anualmente, durante o período de 10 (dez) anos, curso de
capacitação dos membros da comunidade, fornecendo conhecimentos sobre técnicas
de produção agrícola e formas de melhor aproveitamento dos recursos naturais de
suas terras.
9 – Disponibilização de mudas frutíferas de manga, marmelo, laranja e mandioca
adaptadas à região, na proporção cabível à terra cultivada por cada família ou
comunidade e durante o período mínimo de 10 (dez) anos. As informações são do
MPF-BA.