O
governo federal publicou o Decreto nº 8.211/2014, que altera para o dia 31 de
dezembro de 2015 o prazo final destinado à elaboração dos Planos Municipais de
Saneamento Básico (PMSBs). O não cumprimento do prazo por parte dos municípios
titulares dos serviços de saneamento acarretará no bloqueio de repasses
federais para a realização de projetos na área.
O
decreto altera o artigo 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do
Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). De acordo com a nova redação, “após 31
de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo
titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União
ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade
da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento
básico”.
Para
o presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), Abelardo de
Oliveira Filho, a realização dos PMSBs é primordial para a universalização do
acesso dos cidadãos ao saneamento, o que irá contribuir para a melhoria da
saúde da população e para as condições ambientais no estado.
Como
explica, “a existência do PMSB é condição sine qua non para a assinatura
dos nossos Contratos de Programa, que estabelecem a prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, estes documentos
facilitam nosso planejamento nas áreas de projetos, obras e mobilização social,
promovendo a racionalidade na busca de recursos para a implementação da
infraestrutura necessária para a universalização dos serviços”.
Apoio - A lei estadual
11.172/2008 (seguindo a mesma linha da lei federal 11.445/2007) estabelece que
a Embasa pode subsidiar tecnicamente os municípios baianos na elaboração de
seus PMSBs ou de planos específicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
Desta
forma, a empresa apoiou a realização dos planos nos municípios de Salvador,
Barreiras, Santana, Canápolis, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada e
Brejolândia.
Nesse
momento, a empresa apoia a realização destes planos para Ruy Barbosa, Macajuba,
Baixa Grande, Palmeiras, Ibitiara e Novo Horizonte. “Além disso, estamos
apoiando municípios baianos na formulação do PMSB, mediante sua participação em
comitês municipais e com o fornecimento de dados e informações sobre os
sistemas operados”, ressalta Abelardo.
O
Decreto nº 8.211/2014 ainda exige que os gestores também implementem, até
dezembro de 2014, uma estrutura de Controle Social do saneamento básico no
município.
Essa
institucionalização do Controle Social pode se dar pela criação e funcionamento
de Conselho Municipal de Saneamento ou pela transformação de uma instância já
existente, com a composição mínima determinada pelo Decreto nº 7.217/2010. “É
importante enfatizar que a ausência desses instrumentos impede o acesso dos
municípios aos recursos da União”, destaca o presidente da Embasa.
As informações
são da Secretaria de Comunicação do Estado -
Secom Ct (ct@secom.ba.gov.br)