sexta-feira, 28 de março de 2014

PRORROGADO PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO



O governo federal publicou o Decreto nº 8.211/2014, que altera para o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo final destinado à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs). O não cumprimento do prazo por parte dos municípios titulares dos serviços de saneamento acarretará no bloqueio de repasses federais para a realização de projetos na área.
 O decreto altera o artigo 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). De acordo com a nova redação, “após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
 Para o presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, a realização dos PMSBs é primordial para a universalização do acesso dos cidadãos ao saneamento, o que irá contribuir para a melhoria da saúde da população e para as condições ambientais no estado.
Como explica, “a existência do PMSB é condição sine qua non para a assinatura dos nossos Contratos de Programa, que estabelecem a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, estes documentos facilitam nosso planejamento nas áreas de projetos, obras e mobilização social, promovendo a racionalidade na busca de recursos para a implementação da infraestrutura necessária para a universalização dos serviços”.

Apoio - A lei estadual 11.172/2008 (seguindo a mesma linha da lei federal 11.445/2007) estabelece que a Embasa pode subsidiar tecnicamente os municípios baianos na elaboração de seus PMSBs ou de planos específicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Desta forma, a empresa apoiou a realização dos planos nos municípios de Salvador, Barreiras, Santana, Canápolis, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada e Brejolândia.
Nesse momento, a empresa apoia a realização destes planos para Ruy Barbosa, Macajuba, Baixa Grande, Palmeiras, Ibitiara e Novo Horizonte. “Além disso, estamos apoiando municípios baianos na formulação do PMSB, mediante sua participação em comitês municipais e com o fornecimento de dados e informações sobre os sistemas operados”, ressalta Abelardo.
 O Decreto nº 8.211/2014 ainda exige que os gestores também implementem, até dezembro de 2014, uma estrutura de Controle Social do saneamento básico no município.
Essa institucionalização do Controle Social pode se dar pela criação e funcionamento de Conselho Municipal de Saneamento ou pela transformação de uma instância já existente, com a composição mínima determinada pelo Decreto nº 7.217/2010. “É importante enfatizar que a ausência desses instrumentos impede o acesso dos municípios aos recursos da União”, destaca o presidente da Embasa.  
As informações são da Secretaria de Comunicação do Estado -  Secom Ct (ct@secom.ba.gov.br)


Embasa é considerada ‘Empresa do Ano’ pela revista Saneamento Ambiental‏



 
A maior revista especializada em saneamento e meio ambiente no Brasil - a Saneamento Ambiental -, escolheu, pela segunda vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) como Empresa do Ano no Saneamento Ambiental, na categoria empresa estadual, por apresentar o melhor desempenho em indicadores considerados pelo periódico.
A empresa ficou à frente de todas as companhias estaduais de saneamento básico do país, a exemplo da Sabesp (SP), Copasa (MG), Caesb (DF), Sanepar (PR), Cedae (RJ) e Cagece (CE). O corpo editorial da revista levou em conta as informações fornecidas pela empresa relativas ao desempenho em 2013 sobre os investimentos realizados em relação à receita operacional líquida anual, o índice de tratamento de esgoto, os níveis de perda de água e a receita gerada por funcionário próprio.
 Nas categorias serviço municipal e companhia de controle privado, as empresas que apresentaram os melhores indicadores foram, respectivamente, a Companhia de Saneamento (Cesama) de Juiz de Fora (MG) e o Grupo GS Inima. A premiação ‘As Empresas do Ano no Saneamento Ambiental’ é realizada há quase duas décadas pela revista, publicada desde 1990, com circulação em todo o território nacional e tiragem de 15 mil exemplares.

Investimento - Desde 2007, a Embasa vem concentrando todos os  recursos e esforços para universalizar os serviços de água e de esgoto em sua área de atuação no estado. Como principal executora do Programa Água para Todos, do Governo do Estado, assegurou investiu R$ 6,9 bilhões, podendo chegar, em 2014, a R$ 8,5 bilhões.
 Até o ano passado investiu mais de R$ 2,9 bilhões, com a conclusão de quase 550 intervenções, que possibilitaram acesso a água tratada na torneira a cerca de 3,2 milhões de pessoas e acesso a coleta e tratamento de esgoto a cerca de 1,7 milhão de baianos.
 Atualmente, a Embasa está presente na vida dos baianos, nas  grandes, médias e pequenas cidades e também em pequenas localidades situadas ao longo da grande e extensa infraestrutura de abastecimento de água operada pela empresa. Isso, principalmente, no semiárido, região que foi beneficiada com mais de 50% das novas ligações de água implantadas.

Eficiência operacional - Segundo o presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, diante do grande desafio de garantir 100% de cobertura do atendimento dos serviços de água e de esgoto na área de atuação da Embasa até o ano de 2030, a empresa também tem investido no controle de perdas de água, na eficiência operacional de seus sistemas, na valorização de seu corpo funcional, em inovações que promovam o uso sustentável de recursos naturais e em eficiência empresarial.
 “Esse trabalho, com certeza, produz resultados que se destacam quando em comparação com os de outras companhias estaduais. Acredito que esse reconhecimento da revista Saneamento Ambiental reflete a qualidade do trabalho que está em curso”, afirma Abelardo.
As informações são da Secretaria de Comunicação do Estado -  Secom Ct (ct@secom.ba.gov.br)