quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SUSPENSA LEI QUE PROIBIA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO EM BARREIRAS



O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, por decisão unânime, suspendendo os efeitos da lei municipal nº 1.029 de 2013, que dispõe sobre a proibição da cobrança da tarifa de esgoto no município de Barreiras, como informou nesta quinta-feira (28) a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
O projeto de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Carlos Tito, que originou a lei, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Barreiras em abril de 2013, com promulgação da lei no mês de junho, após o legislativo municipal ter derrubado o veto do prefeito.
Segundo a decisão do TJ, na quarta-feira (27), a iniciativa de criação da lei foi ilegal, pois os vereadores não têm competência legal para propô-la, ação que cabe somente ao prefeito. A cobrança da tarifa de esgoto aplicada no país tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010, e é fundamental para custear a universalização dos serviços de saneamento básico prestados pela empresa.
Na Bahia, a tarifa, no valor de 80% sobre o consumo de água, foi determinada pela lei estadual nº 11.172 de 2008. Em Barreiras, a Embasa está ampliando o sistema de esgotamento sanitário da sede municipal. Os R$ 78 milhões que já foram gastos na obra, financiados pela Caixa Econômica Federal à empresa, foram resultado de um convênio de cooperação firmado entre o município, o Governo do Estado e a Embasa.

Contrato - Entre outras cláusulas do convênio a uma obriga o poder público municipal a celebrar contrato de programa com a Embasa e delega a regulação dos serviços de água e esgoto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços de Saneamento (Agersa), órgão que define o valor da tarifa a ser paga pela prestação dos serviços. A Embasa está investindo mais R$ 29 milhões, com recursos próprios, para viabilizar a finalização da obra.
O presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, explica que “o valor contratado junto à Caixa Econômica Federal pela empresa deve ser pago com a arrecadação da tarifa. Essa é uma das garantias solicitadas pelo financiador, antes de liberar o recurso para a realização da obra, e foi dada pelo município quando assinou o convênio de cooperação”.
Fonte: Secom Ct  - Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia-   (ct@secom.ba.gov.br)

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