O Pleno do Tribunal
de Justiça da Bahia concedeu liminar, por decisão unânime, suspendendo os
efeitos da lei municipal nº 1.029 de 2013, que dispõe sobre a proibição da
cobrança da tarifa de esgoto no município de Barreiras, como informou nesta
quinta-feira (28) a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
O projeto de autoria
do vereador e presidente do Legislativo, Carlos Tito, que originou a lei,
foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Barreiras em abril de 2013, com
promulgação da lei no mês de junho, após o legislativo municipal ter derrubado
o veto do prefeito.
Segundo a decisão do
TJ, na quarta-feira (27), a iniciativa de criação da lei foi ilegal, pois os
vereadores não têm competência legal para propô-la, ação que cabe somente ao
prefeito. A cobrança da tarifa de esgoto aplicada no país tem o respaldo da Lei
Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto
federal nº 7.217 de 2010, e é fundamental para custear a universalização dos
serviços de saneamento básico prestados pela empresa.
Na Bahia, a tarifa,
no valor de 80% sobre o consumo de água, foi determinada pela lei estadual nº
11.172 de 2008. Em Barreiras, a Embasa está ampliando o sistema de esgotamento
sanitário da sede municipal. Os R$ 78 milhões que já foram gastos na obra,
financiados pela Caixa Econômica Federal à empresa, foram resultado de um
convênio de cooperação firmado entre o município, o Governo do Estado e a
Embasa.
Contrato - Entre outras
cláusulas do convênio a uma obriga o poder público municipal a celebrar
contrato de programa com a Embasa e delega a regulação dos serviços de água e
esgoto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços de Saneamento (Agersa),
órgão que define o valor da tarifa a ser paga pela prestação dos
serviços. A Embasa está investindo mais R$ 29 milhões, com recursos
próprios, para viabilizar a finalização da obra.
O presidente da
Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, explica que “o valor contratado junto à
Caixa Econômica Federal pela empresa deve ser pago com a arrecadação da tarifa.
Essa é uma das garantias solicitadas pelo financiador, antes de liberar o
recurso para a realização da obra, e foi dada pelo município quando assinou o
convênio de cooperação”.
Fonte: Secom Ct - Secretaria de
Comunicação do Estado da Bahia- (ct@secom.ba.gov.br)
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