O promotor de Justiça da
Bahia Ramires Tyrone de Almeida Carvalho foi condenado pela juíza Lizianni
Cerqueira Monteiro, da 17ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, a
pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, à juíza Maria de Fatima Silva
Carvalho. A magistrada, autora da ação, alega que o promotor, em 2007, deflagrou
um procedimento criminal contra o advogado Abdon Abade dos Reis. Também diz que
foi autorizada a interceptação telefônica e ambiental, em que nomes de juízes
foram citados, sem indício concreto da ligação deles com condutas criminosas.
Maria de Fatima foi acusada de ser colaboradora da quadrilha investigada pela
Operação Janus, deflagrada para apurar um esquema de venda de sentenças. A
juíza da 17ª Vara, ao julgar a ação, concluiu que o réu cometeu excessos
funcionais garantidos aos membros do Ministério Público, ao transmitir à
imprensa informações dos autos da investigação da operação, como escuta
telefônica, em que é assegurado o sigilo. Na sentença, a magistrada frisou que
“os fatos imputados ao réu não se inserem no âmbito de atribuições do Promotor
de Justiça, ao contrário, implica ilícito funcional. A divulgação de
informações protegidas por sigilo não consiste em exercício das funções
institucionais. Em especial quando não há, nas gravações, e de acordo com os
documentos juntados pelas partes, prova da participação da parte autora em
relação à ‘venda de sentenças’ noticiada”. Ainda de acordo com a decisão, a
exposição feita pelo promotor “teve repercussão devastadora em seu vida, com
afastamento pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e procedimento
administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia”. A Justiça
ainda condenou o promotor a custear a publicação das sentenças em dois jornais
de Salvador e ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
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