Os dispositivos sobre a renegociação das dívidas permitirão
descontos e novos prazos para agricultores e pecuaristas | FOTO: Reprodução |
O Senado
Federal aprovou na terça (1º) a Medida Provisória 618, que prevê a renegociação
de dívidas de produtores rurais nordestinos que foram prejudicados pela seca na
região. O texto segue agora para sanção presidencial. A repactuação dos débitos
foi incluída por meio de emendas ao texto durante as discussões sobre a MP. A
proposta original tratava da destinação de recursos à Engenharia Construções e
Ferrovias S/A (Valec), estatal ligada ao setor ferroviário, e ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os dispositivos sobre a
renegociação das dívidas permitirão descontos e novos prazos para agricultores
e pecuaristas que quiserem liquidar ou parcelar seus débitos.
As regras para renegociação valem para
produtores rurais que vivem em municípios das áreas de atuação da Sudene, onde
foi decretado estado de calamidade pública entre dezembro de 2011 e junho de
2013, em razão da forte estiagem que afetou o Nordeste. O valor total das
dívidas dos agricultores e pecuaristas que perderam suas lavouras e tiveram
seus rebanhos dizimados pela seca é de R$ 5 bilhões. De acordo com o texto
aprovado, os produtores terão descontos de até 40% para passivos de R$ 35 mil
até R$ 100 mil, e de 45% para dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil. O abate no
saldo devedor pode chegar a até 65% do valor no caso dos agricultores que
tomaram empréstimos no limite de R$ 15mil. As medidas contemplam pelo menos 500
mil contratos.
Outro item incluído na MP prevê melhores condições para liquidação
ou renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até 30 de
setembro, também nos municípios da área de atuação da Sudene em que foi
decretado estado de calamidade pública devido a seca que se abateu sobre a
região entre dezembro de 2011 e junho de 2013. Entre as medidas previstas,
estão descontos, que variam de 58% a 80%, para liquidação de débitos de até R$
100 mil, até 31 de dezembro de 2014. No caso de renegociação dos passivos
inscritos na DAU, a MP estabelece prazo de 10 anos para o pagamento, em
parcelas semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receita do usuário. O texto
aprovado prevê, ainda, a suspensão de execução de cobranças judiciais de
contratos inadimplentes até 31 de dezembro do próximo ano. As informações são
da CNA.
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