O Facebook solicitava os URLs
necessários para obedecer a ordem judicial | FOTO: Reprodução |
Os
brasileiros viciados na maior rede social do mundo devem ficar bem preocupados
com uma decisão judicial. Um juiz determinou que o Facebook deveria excluir
algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e
depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede
presente nos Estados Unidos e na Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook que
removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani
Altenhofen, no dia 05/04/2013. O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as
URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou
os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o
Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em
31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da
infraestrutura do site Facebook “, informa a ação.
O juiz, descontente, não aceitou a resposta e
estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Caso a empresa não
acate a ordem, a rede social pode ser desativada no país. “Se o Facebook opera
no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita,
torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual
o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o
Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas,
confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede
social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição [...] é um ato de
desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O
Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser
retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial,
afronta o sistema legal de todo um país”, conclui o magistrado. Com informações
do R7 e do Bahia Notícias.
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