O Ministério Público
Federal (MPF) em Jequié recomendou a adoção de medidas necessárias para a
criação de Unidade de Conservação (UC) Federal e para o tombamento da Gruta do
Poço Encantado, localizada em Itaetê, na Chapada Diamantina. As recomendações
foram encaminhadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), para a implantação da UC, e ao Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), para o tombamento. As recomendações pedem ainda que
sejam encaminhados ao MPF os cronogramas de implantação da unidade de
conservação – seja na modalidade Monumento Natural ou outra que se mostrar mais
adequada à preservação do meio ambiente – e das atividades necessárias para o
tombamento.
De acordo com os
documentos que instruem o inquérito civil, a Gruta do Poço Encantado é a mais
importante e conhecida caverna da região da Chapada Diamantina, e cerca de mais
de sete mil pessoas visitam o local anualmente, podendo gerar impactos
ambientais. Segundo o MPF, “a ausência de um espaço territorial protegido na
forma da lei na área resulta numa proteção insuficiente da caverna, pondo em
risco sua preservação e integridade”.
Desde
2001, a Portaria Ibama 05/2001 já incumbia ao Centro Nacional de Estudo,
Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) a adoção de medidas visando à preservação
da Gruta do Poço Encantado, a exemplo da elaboração do Plano de Manejo
Espeleológico. A criação de uma UC no local, na modalidade Monumento Natural, é
meta do ICMBio desde 2009, porém até hoje não foi implantada. A unidade de
conservação Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais
raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Em
março de 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado entre o
MPF, o Ibama, o ICMBio e o “guardião” da gruta, Miguel de Jesus, porém, em
razão de dificuldades postas pelo Ibama, o licenciamento do local não foi
efetivado e o termo não vem sendo cumprido a contento, fazendo-se necessária a
criação de uma UC Federal.
Tombamento
– A recomendação pelo tombamento da gruta baseia-se no art. 216, V, da
Constituição Federal e no Decreto-Lei 25/1937, que regulamenta a proteção do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil e prevê a possibilidade de
tombamento de monumentos naturais, sítios e paisagens de feição notável. De
acordo com o MPF, o Iphan já tombou outras cavernas, como as Grutas do Lago
Azul e de Nossa Senhora de Aparecida, em Bonito/MS, o que demonstra a
viabilidade de se adotar tal medida na Gruta do Poço Encantado.
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