Artistas
que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do
Ministério do Turismo têm, necessariamente, de estarem inscritos no cadastro de
artistas e preencher a uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo
Ministério do Turismo (MTur). No cadastro, os interessados devem anexar
documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas, participações
em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e
privados. Lançado como projeto piloto em novembro do ano passado, o programa
permite a inclusão de dados pelos artistas e a pesquisa dos inscritos.
Os dados serão
analisados pela área técnica do MTur e servirão como base para a avaliação dos
valores praticados em futuras contratações com recursos públicos. O repasse
será de, no máximo, R$ 200 mil por artista. Os recursos do MTur só podem ser
destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório
conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e
governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos
regional ou nacionalmente.
Os
proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento
por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O
artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local
e o MTur avaliará o documento. Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para
o e-mail artistasdoturismo@turismo.gov.br.
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