domingo, 28 de dezembro de 2014

MULHER TEM PRÊMIO DA MEGA SENA NEGADO PELA JUSTIÇA POR NÃO COMPROVAR PARTICIPAÇÃO EM BOLÃO.



Uma mulher que participou de um bolão da Mega Sena da Vira de 2012 perdeu o direito de receber parte do prêmio de R$ 81,5 milhões, por não ter conseguido comprovar que tinha participado do jogo, junto com três amigos. Para o juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a autora da ação não apresentou provas suficientes de que havia participado do bolão. Os bens dos outros participantes chegaram a ser bloqueado, mas agora será liberado. Na ação, a mulher afirmou que ela e organizados do bolão costumavam fazer apostas juntos. Ela alegou ter ganhado um prêmio, em setembro ou outubro do mesmo ano, no valor de R$ 27,50, na Lotofácil. A quantia, segundo ela, ficou com o amigo para que fizesse novas apostas. Na petição, ela diz o valor era justamente a sua parte do bolão na Mega Sena da Virada. O juiz, ao avaliar as provas apresentadas, disse que o crédito não existiu, e que, no período de dois ou três meses, aconteceram inúmeros jogos. O valor total do bolão foi de R$ 240, sendo R$ 60 para cada participante. A autora foi questionada pela Justiça sobre o quanto teria pago para integrar o grupo e ela não soube informar precisamente, e disse que “achava” que era cerca de R$ 30. “Vê-se, por meio de depoimento pessoal da autora, a fragilidade de suas alegações, pois nem sabia que o bolão era formado por outros participantes, e também não sabia o valor do bolão, pois, perguntada acerca da divisão do prêmio, ela disse que pensava que seria feita somente com ela, depois que descobriu os outros integrantes”, registrou o juiz. O organizador do bolão afirmou que chegou a procurar a amiga para convidá-la a participar da aposta, mas ela não teria se interessado. A divisão dos valores dos bilhetes ficaria em R$ 60 para cada, mas como ela teria desistido de integrar o grupo, ele pagou duas partes, R$ 120, e os outros dois amigos dividiram o restante em partes iguais. “Desta forma, não resta dúvida que a autora não pagou a quantia de R$ 60 para o requerido. Pois, além de seu suposto crédito ser bem inferior ao valor das apostas, não há comprovação que esse crédito ainda existia, na época da aposta da Mega Sena da Virada”, concluiu o magistrado. O juiz ainda constatou que houve boa fé por parte do organizador com os demais participantes do bolão, pois o valor do prêmio foi pago no dia 4 de janeiro de 2013, e só depois foi feita a divisão com os demais integrantes. A mulher ainda tentou arrolar testemunhas a seu favor, como vizinhos e amigos, mas eles só diziam que “sabiam por alto” da participação da autora no referido bolão. “Extrai-se dos depoimentos que as declarações das testemunhas foram apenas suposições — ‘parece’, ‘ouvi dizer’, ‘falaram no comércio’, faltando objetividade e certeza. No mais, é preciso esclarecer que os negócios jurídicos que possuem o valor firmado acima do décuplo do salário mínimo, impede que as afirmações da autora sejam provadas exclusivamente por intermédio de testemunhas”, concluiu. Informações extraídas do Portal Bahia Noticias.

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