O
governo federal publicou na noite da ultima terça-feira (30), em edição
extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e
665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e
trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego. Anunciadas na
segunda-feira (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as
medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência
Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego,
do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o
auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$
18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Técnicos
dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Planejamento detalharam, hoje, as alterações. Entre as principais estão as que
determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do
seguro-desemprego, que começa a valer em 60 dias. Atualmente, o trabalhador
pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele
terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência
será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis
meses.
De acordo com o
diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel
Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o
trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses.
Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para
receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses. “Agora na
primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre
18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24
meses”, explicou Pires. “Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a
quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a
partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O
governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do
trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava
somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.
Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será
o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre
atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício
era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo
trabalhado. As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016.
Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a
regra atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua
maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em
2015”, disse.
Também
serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador
artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo
de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um
salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva
durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a
partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O
beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para
a Previdência Social.
Além
disso, a concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à
pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os
requisitos e as condições estabelecidos na MP. O pescador profissional
artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no
mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. As medidas
começam a valer em 90 dias.
Além
das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de
pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de dois
anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A
exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de
acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. A
nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar
de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá
direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado
na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60 dias
O
auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das
últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador
será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. Também haverá mudanças nas
perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias
com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a
concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em
decreto. As informações são da Agência Brasil.
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