Garantir
a participação da comunidade indígena Tumabalá, do norte da Bahia, na seleção
de seus futuros professores. Isto é o que busca o Ministério Público Federal
(MPF) em Paulo Afonso, com a recomendação que orienta a suspensão do concurso
para professor indígena realizado pelo estado sem ouvir a comunidade.
Expedida nesta quinta-feira (12), aos secretários estaduais de Educação e
Administração, a recomendação pede a suspensão das provas, marcadas para 12 de
janeiro de 2014, até a comprovação da participação dos indígenas no processo.
A recomendação, de
autoria do procurador da República Samir Nachef, partiu da denúncia de que os
Tumbalalás não foram consultados antes da realização do concurso divulgado pelo
edital SAEB/4/2013, de 29 de novembro de 2013. A participação dos povos
indígenas nas decisões que possam afetá-los é prevista pela Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho. A Constituição,
por sua vez, reconhece e assegura aos índios, no art. 231, sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e no artigo 210, a utilização
de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A resolução CEB
nº 3, de 10 de novembro de 1999, da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, que estabelece a estrutura e o funcionamento das Escolas
Indígenas, reconhece-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento
jurídico próprios e dispõe que a escola indígena será criada em atendimento à
reivindicação ou por iniciativa da comunidade interessada, ou com a anuência da
mesma, respeitadas suas formas de representação.
Prazo
A recomendação fixou o prazo de 15 dias para que as secretarias de Educação e Administração do Estado da Bahia informem, por expediente oficial, quais medidas efetivamente foram adotadas.
A recomendação fixou o prazo de 15 dias para que as secretarias de Educação e Administração do Estado da Bahia informem, por expediente oficial, quais medidas efetivamente foram adotadas.
Recomendação
As recomendações são orientações formais enviados pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis. Com informações do MPF/BA.
As recomendações são orientações formais enviados pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis. Com informações do MPF/BA.
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