A
resolução 460/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna obrigatório
o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias (C, D e E). A
medida, que entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014, terá efeito
legal a partir de 180 dias do início da sua vigência. O objetivo da
regulamentação é oferecer maior segurança no trânsito em relação ao transporte
de cargas e vidas, sendo estes os maiores responsáveis pelos números trágicos
de acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente
envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores
suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
Os exames
toxicológicos deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para primeira
habilitação em uma destas categorias. Através do exame pode ser detectado
diversos tipos de drogas e seus derivados, sendo que a identificação de
substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão, pois motoristas podem
estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua
composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão os exames
deverão ser submetidos à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um
laudo final de aptidão do condutor.
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