Por
Cláudia Cardozo
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
negou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a suspensão de
liminar que determinava a interdição da carceragem da Delegacia de Policia de
Seabra, município da Chapada Diamantina. A determinação pedia a transferência
de todos os custodiados para outras entidades prisionais em 24 horas e o início
das obras de reforma da delegacia ou a construção de uma unidade prisional na
região em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O pedido foi
apresentado pelo MP em uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e
deferido em primeira instância. A presidência do TJ-BA suspendeu a liminar por
entender que ela fere a ordem e economia pública. Em seu voto, o desembargador
Eserval Rocha observa que, “sem adentrar no mérito da causa”, a matéria requer
uma análise de atuação estratégica ampliada para que não haja manutenção das
más condições dos presos nos locais em que eles seriam transferidos.
Diante da decisão monocrática, o MP apresentou o
agravo regimental para tentar reverter a suspensão. O pleno manteve a decisão
nesta quarta-feira (22) por "prudência". De acordo com o presidente
em exercício do TJ, desembargador Eserval Rocha, a liminar desconsidera que o
problema da falta de estrutura da carceragem “é conjuntural”. A desembargadora
Ivete Caldas divergiu do voto do colega e deu provimento ao agravo. "O
Poder Judiciário não deve ser compassivo com o Executivo, que tem obrigação de
tomar providencias”, declarou. A preocupação da desembargadora, que é
corregedora-geral de Justiça, é que as delegacias não são locais para presos
provisórios, “muito menos em situação de superpopulação carcerária”. “Eu vejo
que é uma tradição má, para não dizer que é um mau costume do governo do
Estado, manter uma situação irregular e viciosa dessas, e toda vez que o juiz
dessa comarca toma providências, com a ação do Ministério Público, o governador
toma providência para que se revogue a decisão judicial”, afirmou.
O presidente da Corte rebateu que a decisão não é
sobre o mérito da questão da ação civil pública, mas sim sobre a suspensão dos
efeitos liminares de antecipação de tutela. Rocha disse que, se fosse a
questão, que o pleno indicasse onde deveriam ser colocados os presos de Seabra,
“se na rua, ou em casa, ou em um presídio para colocar, porque não tem”.
Eserval Rocha disse que o juiz de primeira instância que deferiu a liminar não
indicou para quais unidades os presos deveriam ser transferidos, apenas que
deveriam ser transferidos para outras unidades prisionais. Ivete Caldas, ao
esclarecer seu voto à desembargadora Rosita Falcão, que acompanhou a
divergência, afirmou que “delegacia não é lugar de preso provisório”. Para a
corregedora, eles devem ser encaminhados para presídios administrados pelo
Executivo, mas “como não há espaço suficiente, porque o governador não tem
cumprido o seu papel de tomar essas providências”, a Secretaria de Segurança
Pública é obrigada a manter presos provisórios em delegacias, mesmo com
superlotação. O receio da desembargadora é que aconteça aqui na Bahia caso
parecido com o do Maranhão. Para ela, a responsabilidade é do governo do
Estado, e que ele tem o dever funcional de tomar providências e “não jogar para
o Judiciário para ficar ‘empurrando com a barriga’ a situação, como se tem
feito a não sei quanto tempo”.
O desembargador José Alfredo afirmou que o tribunal
tem que examinar a questão com muita cautela. Ele levou em conta a decisão da
juíza Andremara dos Santos, da 2ª Vara de
Execuções Penais, que baixou uma portaria para que os presos provisórios
somente permaneçam nas delegacias de Salvador por cinco dias e
sejam colocados em liberdade se o prazo for ultrapassado. A maioria dos
desembargadores acompanhou o voto do presidente por cautela, apesar de entender
o posicionamento do voto divergente. As informações são do Bahia noticias.
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