Limpar
banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de
pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao
salário em grau máximo – 40% de um salário-mínimo ou R$ 289, de acordo com o
mínimo vigente (R$ 724). O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve a decisão de um tribunal regional do Rio Grande do Sul. Segundo o TST,
o benefício deve ser concedido, devido ao contato diário do trabalhador com
agentes nocivos transmissores de diversas doenças.
Para o tribunal, a
atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas várias pessoas que
frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que
pressupõem contato permanente com lixo urbano. Segundo a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos
limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
dá o direito ao pagamento do benefício.
Os
adicionais são graduados de acordo com o tipo de insalubridade que a atividade
profissional pressupõe. Elas podem ser consideradas mínimas, com adicional de
10% do salário-mínimo; médias, 20%; e máximas, 40%. A definição de
insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação
profissional específica.
O
caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma
funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como
atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as
lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que a trabalhadora usava os
equipamentos requeridos – luvas de látex, calçados e uniforme adequados. Ainda
assim, entende-se que a insalubridade não é eliminada, especialmente porque a
principal via de transmissão de doenças é a respiratória.
O
processo chegou ao tribunal máximo do trabalho porque a empresa terceirizada
argumentou que a coleta de lixo e a limpeza executadas pela funcionária se
equiparava a atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local e,
portanto, daria direito à adicional de insalubridade médio, com 20% de
adicional, valor que estava sendo pago à trabalhadora. Da Agência Brasil.
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