O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas
pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem
necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do
tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de
violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da
decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais. O pedido de
proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica,
praticada por um de seus seis filhos.
Após começar a
dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe,
com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao
Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da família, e que ele
não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido
pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão. Na decisão,
o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de
proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a
segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o
agressor.
O
voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira
Turma. “O intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser
perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a
resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito
penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de
homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro. As
informações são da Agência Brasil.
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