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Justiça proibiu as empresas Yamana Jacobina Holdings BV e Jacobina Mineração e
Comércio Ltda. de trafegar seus caminhões e caçambas nas vias públicas de
acesso às comunidades de Itapicuru, Canavieira e Jabuticaba, no município de
Jacobina. As empresas terão que utilizar uma estrada própria, dentro de sua
propriedade, que atenda as normas ambientais para preservar a saúde da
população. A decisão, em caráter liminar, foi expedida na ultima terça-feira
(11), pelo juiz João Paulo Guimarães Neto, de Jacobina, diante da ação civil
pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A ação foi assinada
pelo promotor Pablo Almeida. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a
empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A ação aponta que as empresas
poluem a atmosfera da cidade com o transporte de material sólido retirado de
mineração. O transporte do material sem proteção causa a dispersão de poeira e
pedras, o que acarreta risco para a saúde dos moradores dos três povoados.
Além
disso, o tráfego intenso dos caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do
solo. A situação foi relatada pelas comunidades em inquérito civil, instaurado
pelo MP-BA em 2011, e também constatada em fotografias e durante fiscalização
do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As empresas também
descumpriram as advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Inema), que determinava que as vias fossem molhadas para assentar a poeira. A
norma do órgão era uma condicionante para renovar a licença de operação. As informações
são da redação do Bahia Notícias.
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