A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu
mais um passo para que a regulamentação do exercício da profissão de fotógrafo
vire lei, ao aprovar em decisão terminativa a proposta apresentada para
proteger os profissionais do setor. O texto segue agora para o Senado, onde
haverá a última votação da proposta. O projeto, aprovado na última terça-feira
(8), descreve o fotógrafo como o profissional que, com o uso da luz, registra
imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com
a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo processo manual,
eletromecânico ou de informática, até o acabamento final.
De acordo com a
proposta, poderão exercer a profissão as pessoas com formação em fotografia no
ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da
vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos. No
último caso, é necessária uma declaração de entidade de classe, além de recibos
dos serviços prestados.
Pelo
projeto, a atividade profissional do fotógrafo compreende a fotografia feita
por empresa especializada, inclusive em serviços externos; a fotografia
produzida para ensino técnico e científico; a fotografia produzida para efeitos
industriais, comerciais ou de pesquisa; a fotografia produzida para
publicidade, divulgação e informação ao público, e o ensino da fotografia.
O
autor do projeto, o deputado Fernando Torres (PSD-BA), justificou o interesse
de garantir direitos ao fotógrafo “por se tratar de uma profissão exercida há
muitos anos, porém marginalizada e discriminada por falta de uma legislação
específica”. A iniciativa exclui da regulamentação a profissão de repórter
fotográfico a serviço de empresa jornalística, já estruturada pelo Decreto-Lei
972/ 69, que trata da profissão de jornalista. Da Agência Brasil.
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